A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
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GO - Sefaz anuncia mudanças para julho
Na relação das empresas obrigadas a apresentar a EFD estão varejistas, como supermercados e farmácias, atacadistas, de telecomunicação, indústrias e de transporte.
Duas novas exigências da Secretaria da Fazenda entram em vigor em 1 º de julho: cerca de 500 empresas de grande e médio porte representando 1.600 estabelecimentos passam a ser obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e mais de seis mil contribuintes terão de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As medidas foram determinadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda.
Na relação das empresas obrigadas a apresentar a EFD estão varejistas, como supermercados e farmácias, atacadistas, de telecomunicação, indústrias e de transporte. A lista A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/.
Já os contribuintes que ingressam na emissão da nota eletrônica integram 78 segmentos econômicos. A maioria pertence ao comércio atacadista de material de construção, indústria de metalurgia, fabricantes de óleo vegetal, de móveis, atacadistas de água mineral, curtimento e preparação de couro, fabricantes de cal e gesso, confecção de vestuário e fabricantes de calçados. O número de contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica vai dobrar, passando de seis mil atualmente para 12 mil no próximo mês.
Escrituração Digital - Em 2009, pela primeira vez, 540 estabelecimentos foram selecionados entre os maiores contribuintes do Estado ou por serem considerados segmentos estratégicos para o programa de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O mesmo critério foi mantido em 2010. No documento o contribuinte deve mencionar as entradas e saídas de mercadorias e o ICMS apurado no período. O contribuinte interessado em obter informações e esclarecimentos sobre a Escrituração Fiscal Digital pode acionar o e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br.
A empresa incluída na obrigatoriedade da EFD pela Secretaria da Fazenda estará habilitada automaticamente a enviar a escrituração fiscal pela internet em julho. Assim, não haverá necessidade de o contribuinte solicitar qualquer cadastramento prévio no sistema.
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