A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
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GO - Em vigor substituição tributária para colchões
A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.
Está em vigor desde ontem (1º de março) a substituição tributária na venda de colchões, em decorrência da adesão de Goiás ao protocolo 190/09 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com mais 10 Estados. A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.
O imposto do estoque de colchões nas lojas será pago em 40 parcelas mensais e consecutivas pelos contribuintes do Simples Nacional, em 30 meses pelo varejista e em 24 meses para os demais contribuintes. Os pequenos e micro empresários do Simples terão ainda benefício de crédito de 17%. A substituição tributária engloba suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros, pillow e protetores de colchões. A cobrança do MVA será diferente para produtos com alíquota de origem de 17%, 12% e 7%.
O regime de substituição tributária para colchoaria vigora em outros 10 Estados, além de Goiás: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas e Sergipe. A medida vale para varejo, atacado e indústria atingindo mais de 600 empresas no Estado.
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