A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
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GO - Cancelamento de NF-e tem 24 horas para ser feito
Antes da alteração, o cancelamento podia ser efetuado em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), alerta que desde janeiro passado vigora novo prazo para o contribuinte fazer o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passa ser de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento. Antes da alteração, o cancelamento podia ser efetuado em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 32.336 contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás, conforme observa Carlos Antonio Godoi, coordenador de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Por mês, 6.711.882 emitem a nota eletrônica (NF-e). Desse total, 101.533 são canceladas por mês o que equivale a 1,51% das NF-e emitidas, no Estado.
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