A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
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GO - Entrega da FCI é obrigatória a partir de 1º de agosto
A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.
Os contribuintes goianos devem ficar atentos porque a partir de 1º de agosto a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) deverá ser preenchida por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/. A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.
A FCI é obrigatória para contribuintes que realizarem operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, que tenham sido submetidas a processo de industrialização.
O contribuinte poderá acessar o Manual do Usuário do Sistema FCI no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/164773/ficha-de-conteudo-de-importacao-fci. Para mais esclarecimentos, também está disponível o serviço de atendimento telefônico pelo 03002101994.
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