Microempreendedor individual tem um dia a mais, em julho, para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria
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Devedor do Simples será inscrito na dívida ativa dia 30
O levantamento foi feito pelo gerente Carlos Augusto Lins de Barros, que assumiu o cargo em janeiro.
A Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), inscreverá dia 30 na dívida ativa os contribuintes devedores de ICMS participantes do Simples Nacional. Ao todo, 28.130 inadimplentes relativos ao período até novembro de 2013, que serão cadastrados na Dívida Ativa estadual. O valor do débito é de R$96.402.466,37. O levantamento foi feito pelo gerente Carlos Augusto Lins de Barros, que assumiu o cargo em janeiro.
Carlos Augusto diz que todos os devedores de ICMS do Supersimples têm até o dia 29 (quarta-feira) para regularizar a situação. Se forem excluídos do programa, os micros e pequenos empresários perdem os benefícios do regime diferenciado de apuração e pagamento de imposto.
O titular da Gerc, Carlos Augusto, acredita que haverá um aumento da arrecadação em razão do pagamento do débitos atrasados. Os contribuintes interessados em quitar as dívidas de ICMS para com a Fazenda Pública estadual podem procurar além, da Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc), no complexo fazendário, Setor Negrão de Lima, em Goiânia, também as Delegacias de Fiscalização e gerências especializadas, até o dia 29 deste mês.
Para evitar sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entrar com Recurso Extraordinário (RE), quando couber, nos termos da Lei 16.469/2009 ou quitar o débito para encerramento do processo administrativo Tributário, frisa Carlos Augusto Lins. O contribuinte poderá pleitear ainda o parcelamento do débito, quando este se referir somente ao ICMS devido junto à repartição fiscal, nos termos previstos na Instrução Normativa 1.118/12-GSf.
O documento de Arrecadação para quitação do débito e encerramento do Processo no Portal da Sefaz pode ser obtido através do link http://www.sefaz.go.gov.br/DARE/autoinfracao/
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