Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MS - Entra em vigor nova exigência para incentivo fiscal de empresas
Se a empresa doar até 1% do total do Imposto de Renda Devido, esse valor será abatido integralmente.
O Diário Oficial de hoje apresenta a publicação da Lei Complementar nº 147 que altera a Lei do MS Empreendedor aumentando a responsabilidade social das empresas que recebem benefícios do Estado. A proposta do deputado estadual Pedro Teruel - PT, presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos, é aumentar a destinação de recursos das empresas para o Fundo da Infância e Adolescência.
"A partir de agora, as empresas que recebem incentivos fiscais do governo devem destinar recursos ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência que podem ser abatidos posteriormente do Imposto de Renda Devido. Dessa forma, o dinheiro que iria para o governo federal vai continuar em nosso Estado sendo destinado para ações de proteção á crianças e adolescentes", explica Teruel.
O parlamentar destaca que não há prejuízo para a empresa. "Se a empresa doar até 1% do total do Imposto de Renda Devido, esse valor será abatido integralmente. O mesmo pode ser feito por pessoas físicas que pagam Imposto de Renda, sendo neste caso o abatimento total em até 6%", contabiliza o deputado Pedro Teruel.
Teruel destaca que o Fundo tem sido vital para a manutenção das entidades e o gerenciamento de ações em defesa das crianças e adolescentes em nosso estado. Porém, ainda existem dúvidas e insegurança com relação às formas de abatimento do Imposto de Renda Devido. Diversas campanhas educativas são realizadas junto aos contabilistas para maior divulgação do FIA, que já foi tema de audiência pública proposta pelo deputado Pedro Teruel. Conforme dados da Receita Federal, Mato Grosso do Sul tem potencial para destinar 10 milhões de reais anualmente para o Fundo.
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