Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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MT - Contribuintes com créditos referentes ao Fethab podem requerer parcelamento
A solicitação deve ser feita no portal da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br.
Os contribuintes mato-grossenses com créditos tributários referentes ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab)-madeira e ao Fundo de Apoio a Madeira (Famad) têm até dia 31 de março de 2010 para requerer junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) o pagamento à vista com redução do principal ou dos juros de mora e das multas ou o parcelamento do crédito em até 12 vezes. A solicitação deve ser feita no portal da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br.
O prazo vale também para o pagamento à vista ou da primeira parcela do crédito. Os benefícios aplicam-se a créditos relativos a operações internas de transporte de madeira do estabelecimento do produtor à indústria, ocorridas no período de 1º de janeiro de 2005 a 9 de outubro de 2009. Não alcançam as operações de saídas interestaduais e aquelas destinadas à exportação ou a consumidor final.
As formas especiais para liquidação dos créditos são as seguintes: pagamento à vista, com redução de 85% do principal ou redução de 100% dos juros de mora e das multas; ou parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 75% do valor do principal e de 100% dos juros de mora e das multas.
Para usufruir dos benefícios o contribuinte deve promover a regularização dos demais créditos tributários pertinentes às contribuições ao Fethab-madeira e ao Famad. Os benefícios constam da Lei nº 9.218/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.250/2009.
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