Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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MT - Sefaz informa sobre emissão de certidão para compensação de débitos
O formulário-modelo para requerimento do documento está disponível no portal do órgão, no endereço www.sefaz.mt.gov.br
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes que, para fins de compensação de débitos tributários com cartas de crédito de servidores públicos estaduais, nos termos da Lei 9353/2010, é preciso requerer Certidão de Atualização de Débito Tributário no órgão.
O formulário-modelo para requerimento do documento está disponível no portal do órgão, no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), item “Downloads”, categoria “Formulários Sefaz”, item “Requerimento Certidão Débitos Tributários”, “Requerimento_GCCF_18.05.pdf”.
É preciso que o contribuinte efetue o pagamento à vista ou o parcelamento (com o pagamento da primeira parcela) da cota-parte do município e ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Fundesmat).
A Certidão de Atualização de Débito Tributário é necessária para efeito de compensação, prevista na Lei 9.353/2010, que alterou a data-limite de ocorrência do fato gerador dos débitos tributários para efeito de compensação com cartas de crédito de servidores públicos estaduais.
A referida lei alterou dispositivo da Lei 8.672, de 6 de julho de 2007. Assim, para a compensação, passaram a ser considerados os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 (anteriormente, os fatos geradores eram até 31 de dezembro de 2006).
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A Lei 8.672/2007 dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, inscritos ou não em dívida ativa.
Essa compensação permite redução de até 95% sobre juros e multa de mora, dependendo da natureza da dívida do contribuinte ou devedor não-tributário com o Estado.
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