Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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MT - Fisco notifica novas empresas do Simples Nacional a sanar débitos
As empresas intimadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está notificando mais 14.839 empresas optantes pelo Simples Nacional a regularizarem os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão. As empresas serão intimadas a recolher, juntas, aproximadamente R$ 37 milhões.
As empresas intimadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.
Além da exclusão do Simples Nacional, os débitos suspensos no Garantido serão reativados, em cumprimento ao disposto nos Artigos 3º e 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS. Inicialmente, o Fisco estadual já notificou 1.741 microempresas e empresas de pequeno porte ao pagamento do montante de R$ 90 milhões.
A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Sefaz tem realizado ações sistemáticas que visam manter no regime apenas as empresas que atendam aos requisitos legais. Em 2011, por exemplo, já foram identificados 161 estabelecimentos que ultrapassaram o sublimite estadual da receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional. Por isso, o Fisco exigiu desses contribuintes a diferença do ICMS, no valor de R$ 1 milhão.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve informar qualquer alteração que implique exclusão do regime, sob pena de que, em processo de verificação, os efeitos da exclusão sejam retroativos ao início do ano-calendário ou da opção pela sistemática.
O Simples Nacional instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o qual prevê o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. Em Mato Grosso, o limite da receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão.
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