A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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PA - Governo do Pará amplia benefícios para taxistas
A medida atende a um antigo pleito formulado pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Belém,
A partir de agora, os taxistas que tem um carro particular poderão pleitear, junto a Fazenda Estadual o benefício de compra de um automóvel novo de passageiro com isenção de ICMS. Decreto de número 2029, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial do Estado (DOE) alterou o dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA) garantindo a ampliação do benefício que atende em especial aos taxistas. Anteriormente, a lei estadual previa a isenção do imposto ao motorista que possuísse um único veículo, e este deveria ser, obrigatoriamente, utilizado para aluguel (táxi) como meio de vida pelo profissional taxista.
A medida atende a um antigo pleito formulado pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Belém, que solicitou o benefício e manteve várias conversas com técnicos do Governo defendendo a alteração. Segundo o diretor de imprensa e comunicação do Sindicato, Francisco Neto, boa parte dos taxistas de Belém divide o carro de aluguel com outro motorista e precisa ter outro veículo para se deslocar após o trabalho, quando entrega o táxi ao outro condutor. Em Belém existem, hoje, 5.427 permissões de táxi.
A legislação estadual prevê a isenção do ICMS para veículos de aluguel com motor de até 127 HP de potência bruta, destinados a motoristas profissionais, desde que sejam atendidas as algumas exigências. Por exemplo, o proprietário deve ter pelo menos um ano de atividade como condutor de passageiros; utilize o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel; não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria. Também é necessário atestar a inscrição na condição de autônomo, no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e a regularidade em relação às contribuições previdenciárias dos últimos três meses.
Para receber o benefício, o interessado deve apresentar um requerimento junto a Secretaria de Fazenda (Sefa) com a declaração fornecida pelo poder público ou órgão representativo da categoria, comprovando que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel; cópias de documentos pessoais, comprovante de residência e Carteira Nacional de Habilitação, válida para o exercício da atividade profissional, contendo a expressão: "exerce a atividade remunerada”, cópia da Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência, cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O decreto entrou em vigor na data da publicação. Maiores informações sobre a isenção do ICMS para taxistas podem ser obtidas no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) na área do Manual do Atendimento, ou pelo Alô Sefa, 0800.725.5533.
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