Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Governo do Estado suspende cobrança de dívidas de contribuintes até dia 30 de abril
O Governo do Paraná estendeu para até o dia 30 de abril a suspensão do ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de dívida ativa do Estado, que estava em vigor desde o início de março.
O Governo do Paraná estendeu para até o dia 30 de abril a suspensão do ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de dívida ativa do Estado, que estava em vigor desde o início de março. A medida consta no decreto assinado nesta quarta-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Mensalmente, a Procuradoria-Geral do Estado realiza cerca de 30 mil protestos e ajuíza em torno de 400 execuções fiscais.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior disse que o Governo está empenhado em buscar soluções para reduzir o impacto da pandemia do coronavírus no bolso dos contribuintes e que esta medida se soma a outras que estão sendo preparadas para atender o setor produtivo e a população neste momento tão difícil tanto na saúde como na economia.
A suspensão da cobrança de dívidas por mais um mês dá novo fôlego a cidadãos e empresas com débito com o Estado, como impostos atrasados, multas ambientais, administrativas, do Procon e outros tipos de créditos, e que subordinam sua renda reduzida durante a pandemia. As Dívidas Ativas decorrem do não pagamento de tributos e multas estaduais e sua cobrança judicial é regulada pela Lei de Execução Fiscal. Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos.
Caso o Débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. A inscrição em dívida ativa também é um impeditivo para obtenção do empréstimo. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa. (Repórter Rudi Bagatini)
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