A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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RJ - Cartórios terão que informar dados sobre heranças e doações mensalmente
A medida, determinada pela Lei 5440, de 2009, foi regulamentada pela Resolução 268 da Secretaria de Fazenda, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7/1).
Por Ascom da Secretaria de Fazenda
Todos os cartórios situados no estado do Rio de Janeiro - tabelionatos, ofícios de registro civil de pessoas jurídicas e de pessoas naturais, ofícios de títulos e documentos e ofícios de registro de imóveis - terão que passar a prestar informações de suas operações, mensalmente, à Secretaria de Fazenda. A medida, determinada pela Lei 5440, de 2009, foi regulamentada pela Resolução 268 da Secretaria de Fazenda, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7/1). O cartório que não cumprir a determinação será punido com o pagamento de 1% do valor não informado, não inferior a 1.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR-RJ), equivalentes a R$ 2.018,30 em 2010.
A expectativa é de que a medida facilite a identificação de fraudes e sonegação no âmbito do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), provocando um aumento de receita de pelo menos 25% nos cartórios do interior. O aumento de arrecadação decorrerá, principalmente, da implantação de um sistema que está sendo desenvolvido em conjunto com a Anoreg e que será implantado, inicialmente, em 80 cartórios, permitindo o envio das informações para a secretaria, por meio de programa específico semelhante ao que já é usado para a informação de operações à Receita Federal.
As informações que devem ser enviadas mensalmente à Secretaria são referentes a: lavratura de escritura ou ao registro de doação; constituição e extinção de usufruto ou de fideicomisso; alteração de contrato social que constitua fato gerador do imposto; títulos judiciais ou particulares translativos de direitos reais sobre móveis e imóveis; testamentos e atestados de óbito.
A arrecadação do ITD é uma das que mais tem crescido nos últimos anos. No período de janeiro a novembro de 2009, o ITD arrecadou R$ 258,3 milhões, 17,44% a mais do que o total registrado no mesmo período de 2008.
O incremento da receita do ITD é resultado de medidas como novas regras para o pagamento do imposto, estabelecidas em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado no começo de 2007. O salto maior, no entanto, ocorreu após a implantação de um sistema de informática que permite agilizar o cálculo e o pagamento do tributo via internet.
A partir de julho de 2007, tornou-se possível emitir a Guia de Controle e o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), além de verificar a autenticidade deste documento e se o pagamento foi realizado. O novo mecanismo foi criado em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro e trouxe mais transparência à forma de cálculo do imposto para bens imóveis.
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