A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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RJ - Fazenda lista setores obrigados ao SPED a partir de maio
Os grupos de empresas foram escalonados em três, por setores de atividade.
Diversas atividades econômicas passarão a ter que transmitir suas informações fiscais via internet, pela primeira vez, a partir de maio deste ano. A Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital que reunirá dados até então apresentadas por meio de livros escriturados em papel, será assinado digitalmente e transmitido ao ambiente Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme Ajuste SINIEF nº 02, de 08 de abril de 2009.
Os grupos de empresas foram escalonados em três, por setores de atividade. O primeiro deles passará a estar obrigado ao SPED partir de maio, o segundo a partir de julho e o terceiro a partir de setembro deste ano. A primeira lista de setores foi divulgada com bastante antecedência, no dia 23 de outubro de 2009, pela Resolução 242 da Secretaria de Fazenda, para que as empresas possam se preparar adequadamente.
A lista dos contribuintes do Estado obrigados à EFD em 2009 consta no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008. Quem não cumprir o prazo estará sujeito às penalidades da legislação. A EFD vai aos poucos abranger 100% dos contribuintes do Estado, exceto os do Simples Nacional, sendo, em 2010, incluído um total aproximado de 20.000 estabelecimentos.
A EFD reúne informações de interesse do fisco estadual e da Secretaria da Receita Federal do Brasil que, até agora, eram escrituradas em papel e compunham cinco livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Inventário e Registro de Apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A escrituração em livros impressos está vedada às empresas obrigadas à EFD.
O arquivo com o layout digital e o Programa Validador e de Assinatura (PVA) podem ser baixados no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). “O contribuinte vai criar o seu sistema e terá que obedecer ao layout. Depois de preencher os dados, utilizará o PVA para fazer a transmissão, que só terá validade jurídica mediante certificação digital.
Clícia acrescenta que os dados serão enviados para o ambiente nacional e então retransmitidos, integralmente, para os ambientes estaduais.
Mais informações podem ser obtidas no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou pelo email spedrj@sef.rj.gov.br.
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