Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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RJ prorroga para amanhã pagamento do FEEF de dez/2016 a fev/2017
Decreto 45.965, de 29-3-2017
Por intermédio do Decreto 45.965, de 29-3-2017, publicado no DO-RJ de hoje, 30-3-2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro permite que a contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), apurada nos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, possa ser recolhida até amanhã, 31-3-2017, sem a incidência de acréscimos moratórios.
O referido Ato também alterou outras disposições relativas à apuração e ao pagamento da contribuição para o FEEF, dentre as quais destacamos a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento nos casos de operações amparadas por diferimento do ICMS e nas hipóteses de operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária em que o contribuinte substituto esteja localizado em outra Unidade da Federação, com efeitos retroativos a 1-12-2016.
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