Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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RS - Candidatos a parcelamento do Simples têm prazo para comunicar pendências à Fazenda
Para ter direito a parcelamento especial comunicação precisa ser feita até o dia 17
Empresas que quiserem aderir ao parcelamento especial do Simples precisam comunicar possíveis pendências com a Receita Estadual até o dia 17 de fevereiro. O prazo para a solicitação de parcelamento especial para empresas optantes do Simples Nacional foi estendido para o dia 20 de fevereiro.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que os contribuintes que tiverem pendências ainda não registradas pela Secretaria da Fazenda, obrigatoriamente, precisam comunicá-las até o dia 17 de fevereiro, pois se não o fizerem não poderão usufruir das condições especiais de parcelamento estabelecidas para o Simples.
O programa tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até cem meses. As informações estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
O prazo para o recolhimento do imposto relativo a janeiro também foi prorrogado. A data inicial havia sido prorrogada para 20 de fevereiro e foi novamente alterada para 13 de março devido a problemas operacionais do Serpro, responsável pelo processamento dos enquadramentos na sistemática simplificada.
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