Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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RS - Prazo para quitar dívidas de ICMS com desconto se encerra no dia 30
Até a última quinta-feira (16), cerca de 14 mil contribuintes já regularizaram suas dívidas pelo Ajustar RS. Já foram negociados 61 mil créditos.
Os contribuintes que quiserem participar do programa especial do Governo do Estado de ajuste de dívidas de ICMS, o Ajustar RS, têm prazo até o dia 30 de setembro para procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br
O programa Ajustar RS prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária e parcelamento em até 120 meses. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de até 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito (ver tabela).
Até a última quinta-feira (16), cerca de 14 mil contribuintes já regularizaram suas dívidas pelo Ajustar RS. Já foram negociados 61 mil créditos.
Além dos valores arrecadados à vista, cerca R$ 325 milhões, o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que os contribuintes que já negociaram a quitação de seus débitos assumiram uma parcela mensal, até o momento, na casa dos R$ 16 milhões. “Esperamos, nesses últimos dias de prazo que restam, ampliar ainda mais as adesões ao Programa,” afirma Englert.
O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, lembra que os contribuintes que parcelaram seus débitos passarão a recolher em dia o ICMS a vencer, condição necessária para usufruiur os descontos do Programa, o que vai a reduzir a inadimplência futura do imposto, traduzindo-se em mais receita e desenvolvimento para o Estado. Outra vantagem, de acordo com Grazziotin, é a redução dos processos de cobrança judicial, já que dos 61 mil créditos negociados, 37 mil eram judiciais.
Parcelamento e descontos nos valores das multas:
Descontos sobre a multa |
Pagamento |
50% |
À vista |
40% |
Até 12 parcelas |
30% |
De 13 a 24 parcelas |
20% |
De 25 a 36 parcelas |
Sem desconto |
De 37 até 120 parcelas |
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