Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
RS - "Atacarejos" passam a exigir identificação de compradores a partir de julho
Para o caso de pessoa física/consumidor final, o processo ocorrerá mediante apresentação do CPF e para empresas via CNPJ. O limitador de R$200,00 será valido até o final do ano.
Os estabelecimentos que realizam vendas por atacado e varejo, conhecidos como "atacarejos", passarão a exigir identificação dos clientes nas compras acima de R$ 200,00, a partir de 1º de julho. Para o caso de pessoa física/consumidor final, o processo ocorrerá mediante apresentação do CPF e para empresas via CNPJ. O limitador de R$200,00 será valido até o final do ano.
Conforme a legislação, as vendas com cupom fiscal somente são permitidas quando o comprador é o consumidor final. Entretanto, pequenos comerciantes compram produtos diretamente nesses atacados para posterior revenda em seus estabelecimentos, como se fossem pessoas físicas.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida visa fortalecer a economia do Estado, ampliando o controle sobre as vendas destinadas à comercialização, diminuindo a informalidade e equilibrando a concorrência entre as empresas.
A decisão foi tomada após reunião dos subsecretários da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira e Joni Adolfo Muller, com entidades representativas do setor. A solicitação veio da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) no sentido de buscar uma forma de controlar as operações ocorridas nos estabelecimentos conhecidos como "atacarejo". A medida não atinge os estabelecimentos varejistas que efetuam vendas exclusivamente a consumidor final.
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