Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
RS - Produtos têxteis e artigos de vestuário - redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido
Decreto nº 49.700/2012 (DOE de 15.10.2012)
Através do Decreto nº 49.700/2012 (DOE de 15.10.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,alterou o Regulamento do ICMS, para conceder:
a) redução de base de cálculo para 41,176%, no período de 01.10.2012 a 31.12.2013, nas saídas internas de mercadorias do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da CNAE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário;
b) crédito fiscal presumido no período de 01.10.2012 a 31.12.2013, aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da CNAE, equivalente a 9% do valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de mercadorias da indústria têxtil, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não seja inferior a 3% do faturamento bruto da empresa.
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