Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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RS: Receita Federal fiscaliza a entrega de declarações contábeis pelo SPED
A Receita Federal no Rio Grande do Sul apurou que 145 empresas gaúchas de grande e médio porte não enviaram ou entregaram com inconsistências escriturações contábeis e fiscais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Receita Federal no Rio Grande do Sul apurou que 145 empresas gaúchas de grande e médio porte não enviaram ou entregaram com inconsistências escriturações contábeis e fiscais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para regularizarem as desconformidades através do envio de uma nova declaração. Caso contrário, a partir dessa data, as pessoas jurídicas serão intimadas e terão de pagar multas que podem variar de R$ 500 a R$ 5 milhões.
Estão sendo analisadas a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referentes a 2013 e 2014. Os gaúchos são os primeiros do processo de fiscalização das informações prestadas nos três módulos. Apenas nessa primeira etapa, o valor arrecadado com a aplicação de multas pode chegar a R$ 124 milhões.
“Nosso objetivo não é esse. Estamos dando um prazo para o envio das novas escriturações, porque o que queremos é levar todos os contribuintes a declararem corretamente”, enfatizou o chefe da divisão de fiscalização da Receita Federal no Estado, Jorge Lopes da Silveira. Para corrigir, basta transmitir novamente a escrituração via Sped.
Nos casos em que não for feita retificação ou esta continuar apresentando discrepâncias entre dados cruzados, haverá intimação. Após, as organizações sofrerão penalidades de acordo com o tipo de infração.
No caso de falta de entrega das escriturações e entrega em atraso, as multas podem variar de R$ 500,00 por mês de atraso até o limite de R$ 5 milhões, dependendo do tipo de escrituração e da receita bruta da empresa.
Para as situações em que forem constatadas incorreções ou omissões, a multa prevista é de 3% do valor das transações omitidas. “Recebemos muitas declarações zeradas, sem nenhum tipo de informação. Esses contribuintes terão a multa calculada sobre o valor das transações omitidas, ou seja, uma empresa que teve faturamento de R$ 1 milhão e declarou zero terá de pagar R$ 30 mil”, avisa Silveira. O formato de análise dos dados no Estado deve ser estendido a todo o País ainda este ano.
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