Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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RR - Governo concede incentivo fiscal para produtores rurais
O Governo do Estado concedeu incentivo fiscal para as operações de venda e as prestações de serviços de transporte da produção própria dos produtores rurais do Estado, conforme a Lei 726/09, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de julh
O Governo do Estado concedeu incentivo fiscal para as operações de venda e as prestações de serviços de transporte da produção própria dos produtores rurais do Estado, conforme a Lei 726/09, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de julho.
A medida tem como finalidade proporcionar aos produtores rurais do Estado melhores condições de competitividade no mercado consumidor interno.
A Lei também concedeu consideráveis descontos sobre as multas instituídas na Legislação Tributária do Estado. Dessa forma, os contribuintes têm uma oportunidade de quitar débitos contraídos junto ao Erário estadual.
Os descontos variam de 40% a 75%. O percentual de 40% sobre o valor total da multa será concedido no caso do contribuinte confessar a dívida através do pedido de parcelamento. Esse desconto poderá ser dado em qualquer fase de cobrança administrativa do débito e independentemente do número de parcelas.
Se quitar o débito no prazo de liquidação fixado na intimação da decisão condenatória de segunda instância o desconto será de 50%. Esse percentual passará a ser de 60% se o contribuinte renunciar ao recurso para segunda instância administrativa e pagar o débito no prazo.
O desconto de 75% será dado aos contribuintes ou responsáveis que renunciar à defesa e pagar o débito no prazo da renúncia.
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