Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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RR - Empresas ainda podem adquirir ECF com benefício fiscal
A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil
A concessão de benefício fiscal na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ainda pode ser requerida pelos contribuintes, conforme prevê o Decreto nº 9.694-E do dia 15 de janeiro de 2009. Estatísticas do setor de ECF na Sefaz mostram que, após a publicação do Decreto, 262 máquinas foram efetivamente habilitadas em várias empresas no Estado. O benefício de dedução de 30% é sobre os valores pagos na compra de equipamento de ECF, e vale para os contribuintes que adquirirem máquinas no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2010.
A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF, os quais são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.
Adquirir o equipamento é uma forma de inovar porque muitas das máquinas que existem no mercado estão obsoletas.
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