Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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SC - Contribuintes começam a entregar a escrituração digital
As primeiras Escriturações Fiscais Digitais já estão chegando ao banco de dados da Secretaria da Fazenda.
As primeiras Escriturações Fiscais Digitais já estão chegando ao banco de dados da Secretaria da Fazenda. Apesar do prazo de entrega se estender até 31 de maio, os contribuintes estão se antecipando e entregando os arquivos pela Internet à Receita Federal do Brasil, que depois os repassa aos Estados.
Cerca de 700 empresas, com mais de 3.000 estabelecimentos localizados no Estado, estão obrigadas a partir de janeiro deste ano a integrar o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que engloba três projetos: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Digital, conhecidas por NF-e, SPED Fiscal e SPED Contábil.
A emissão da NF-e já é obrigatória para diversos segmentos econômicos desde 2007, o mesmo acontecendo com o SPED Contábil para os grandes contribuintes.
A Escrituração Fiscal Digital, ou SPED Fiscal, está valendo desde janeiro para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e fornecedoras de energia elétrica e para todas as empresas que, no conjunto dos seus estabelecimentos em Santa Catarina, informaram no exercício de 2007 valor contábil de saídas igual ou superior à R$ 50 milhões.
Os contribuintes obrigados nesta primeira fase estão tendo um prazo especial para entrega do SPED Fiscal. Os arquivos relativos aos meses de janeiro a abril de 2009 poderão ser entregues até o final de maio. A partir de maio, o prazo de entrega é o dia 20 do mês seguinte, e a partir de 2010, deverá ser entregue até o dia 10 do mês seguinte.
O que é o SPED Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo eletrônico que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A Escrituração Fiscal Digital somente será válida após a confirmação de recebimento do arquivo pela Receita Federal do Brasil. Ela substitui os livros fiscais de entradas, saídas, apuração do ICMS, apuração do IPI e registro de inventário.
Principais Características
Entrega com assinatura (certificado) digital;
Abrange todos os contribuintes, exceto do Simples Nacional;
Notas modelo 1, com itens de mercadorias para todos os contribuintes;
Substitui o Sintegra a partir de 2009, e a DIME, a partir de 2010.
Objetivos do SPED Fiscal
Promover a integração dos Fiscos;
Padronizar e compartilhar as informações fiscais e contábeis;
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias a nível nacional.
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