Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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SP - Crédito de nota fiscal pagará conta
Para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado por Serra.
Os consumidores que tiverem créditos acumulados no programa da Nota Fiscal Paulista poderão usá-los para pagar contas de água, gás, luz e telefone (fixo e celular) a partir de maio. A ampliação do uso dos créditos está em um projeto do governador José Serra (PSDB) que foi aprovado na terça-feira, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa paulista.
Para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado por Serra. Segundo a Fazenda paulista, o projeto deverá ser regulamentado até o final de abril. Depois de virar lei, as empresas interessadas em que seus clientes paguem a conta com os créditos do ICMS poderão aderir ao programa por meio de acordos a serem firmados com a secretaria.
Hoje, o contribuinte só pode pedir que os créditos sejam depositados em conta corrente ou poupança (a melhor forma de recebê-los) ou que o valor seja abatido do valor do IPVA (imposto pago anualmente por quem tem veículo licenciado no Estado). O consumidor também participa de sorteios mensais, com prêmios de até R$ 200 mil -já foram realizados três (dezembro do ano passado e janeiro e fevereiro últimos).
O projeto aprovado pela Assembleia também permite que os créditos não sejam liberados apenas duas vezes por ano -nos meses de abril e de outubro, como ocorre hoje.
Segundo a Fazenda, em breve será divulgado um cronograma para a redução gradual do prazo de liberação dos créditos. O dinheiro poderá ser liberado mensalmente, a partir de maio.
Máximo de 7,5%
Ao fazer compras em estabelecimentos comerciais localizados no Estado e pedir a nota fiscal com o CPF, o valor do ICMS incidente é revertido em créditos ao consumidor.
Eles estão limitados a 30% do imposto que incide em cada compra. Todo o comércio do Estado é obrigado a fornecer nota fiscal. O valor do crédito dependerá do tipo de comércio, do valor da compra e do número de contribuintes que pedirem a nota fiscal.
Como a alíquota nominal máxima do ICMS é 25% (a efetiva é de 33,33%, pois o imposto incide sobre ele mesmo), significa que o valor máximo devolvido em cada compra é de 7,5% do tributo pago -o consumidor só tem direito ao crédito se o vendedor recolher o imposto.
Mas, na média, o valor devolvido é bem inferior a isso (em torno de 2% a 3%). Dependendo do tipo de produto comprado, o benefício pode ser maior ou menor -compras de gasolina e álcool, por exemplo, não geram crédito.
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