Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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SP - Regras reduzem benefícios fiscais
Excesso de exigências torna inviável o uso das regalias oferecidas para 116 setores.
As empresas paulistas que integram os setores definidos pelo governo estadual como estratégicos não estão usufruindo dos benefícios fiscais previstos no Decreto nº 54.422, assinado em junho pelo governador José Serra. A opinião é de advogados tributaristas, que criticam as regras impostas aos contribuintes para aproveitá-los.
A norma contempla 116 segmentos econômicos, como o têxtil, de bolsas e calçados, tintas, embalagens, material de construção e plásticos. Entre as regalias fiscais, o decreto estabelece que quando as empresas desses setores adquirirem, por meio de importação, bens destinados ao ativo imobilizado, sem similar no mercado nacional, poderão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) em 48 parcelas mensais. Se a compra dos produtos for feita de fabricante localizado em São Paulo, o imposto poderá ser creditado integralmente, de uma só vez.
Para poder usufruir dos benefícios, os contribuintes devem estar em dia com o fisco, não podem ter débitos inscritos em dívida ativa do estado e, tampouco, serem alvos de autos de infração, incluindo aqueles anteriores ao decreto. "Na atual conjuntura econômica, é praticamente impossível a qualquer contribuinte não ter sofrido autuações fiscais", analisa o advogado Gilson Rasador, do escritório Pizzeta, Boeira e Rasador Advocadia Empresarial.
Sem efeito prático – Segundo ele, mesmo que a exigência fiscal seja improcedente e que o contribuinte tenha garantido o crédito tributário exigido por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou penhora de bens, o benefício não poderá ser aproveitado. "O decreto não produzirá qualquer efeito no combate à crise econômica, como anunciou o governo, a menos que o fisco abrande as exigências", afirma.
O advogado Piero Quintanilha, do escritório Peixoto e Cury Advogados, vai mais longe ao questionar os setores selecionados pelo governo. Em sua opinião, embora a intenção anunciada pelo governo estadual fosse beneficiar segmentos com potencial de investimentos em São Paulo, na prática, isso não ocorreu. "Nem todos os setores contemplados manifestaram a intenção de investir. Creio que o estado queria mesmo beneficiar aqueles prejudicados pelas importações, como o têxtil e o de calçados", afirmou.
Ele informou ter atendido consultas de clientes do setor de plásticos e de construção civil, citados no decreto, mas nenhum estaria usufruindo dos benefícios por conta das restrições impostas. "É difícil encontrar um contribuinte que não tenha sido autuado ou não tenha discutido a cobrança de tributos tanto na esfera administrativa como judicial", explica. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não comentou as críticas.
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