Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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SP - Nota Paulista: confira o que muda a partir deste mês
Todos os contribuintes do Estado de São Paulo serão obrigados a transmitir os dados por meio do Registro Eletrônico de Documento Fiscal
A partir deste mês, todas os contribuintes do Estado de São Paulo inseridos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão obrigados a aderir ao sistema de Nota Fiscal Paulista. Contudo, para representante do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo, metade dos obrigados não está preparada para a adequação.
O programa foi instituído em 2007 pelo governo de São Paulo como forma de estimular o consumidor a pedir o cupom fiscal aos estabelecimentos comerciais, sob estímulo de devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido e sorteios de prêmios em dinheiro. Desde então, diversos setores aderem de forma progressiva. Na última etapa, em julho deste ano, foram cerca de 140 setores inseridos.
“Até junho, esse controle era só para as empresas varejistas. De julho para cá, passou para as industriais, atacadistas e importadoras em geral”, completou Antônio Sérgio de Oliveira, contador, administrador de empresas e pós-graduado em gestão pública, responsável por palestras sobre o tema pelo sindicato.
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Com a nova obrigatoriedade, todos os contribuintes deverão informar, de forma detalhada, os produtos vendidos em seus estabelecimentos. Esses dados serão transmitidos via um arquivo magnético, chamado Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Companhias de maior porte — como aquelas que estão inseridas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — possuem um sistema automatizado que recebe as informações e já encaminha os dados via cupom, em tempo real, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Contudo, empresas menores — que, por consequência, utilizam o arcaico talão de papel — encontram barreiras na adequação. “Uma das grandes dificuldades é fazer o envio desse arquivo com os detalhes dos produtos vendidos. Às vezes vamos a um restaurante e o caixa entrega nota fiscal cuja única discriminação é ‘despesa’. Com a Nota Fiscal paulista, será preciso detalhar tudo o que foi vendido”, continuou Oliveira. Por exemplo: refeição, refrigerante, sobremesa, entre outros.
Dessa forma, cada contribuinte terá de entrar em contato com o escritório de contabilidade para saber qual a forma mais adequada do preenchimento, adicionou o especialista. O mesmo escritório será responsável por digitar as informações no programa para enviar à Receita.
Fiscalização e penalidade
De acordo com o especialista, a obrigatoriedade não está restrita a casos em que o cliente solicita a Nota Fiscal Paulista para gerar créditos em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). “A solicitação da nota é apenas um incentivo dado pelo governo para os consumidores ajudarem na fiscalização. Mas esse trabalho será para todas as vendas”, garantiu.
A fiscalização da participação é feita pelo Fisco estadual, tanto in loco quanto com a ajuda de consumidores que não receberam os créditos de compras em seu CPF. A penalidade é de cem Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale a R$ 15,85 por nota emitida.
“O preço pelo trabalho é discutido com os escritórios de contabilidade. Depende do volume de trabalho, do porte da empresa, dos honorários... é impossível citar um valor médio”, finalizou Oliveira.
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