A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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SP - Varejistas poderão dividir o pagamento do ICMS de dezembro
Recolhimento do imposto referente às vendas de Natal poderá ser feito em duas parcelas
Os varejistas do Estado de São Paulo poderão dividir em duas parcelas o pagamento do ICMS referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2009. A medida faz parte do Decreto Nº 55.329, publicado em 8 de janeiro de 2010, e visa facilitar o recolhimento do imposto aos contribuintes que exercem atividade no comércio varejista e tiveram um aumento no movimento em função das festas de final de ano. Com isso, o governo do Estado de São Paulo atende às solicitações das associações comerciais para que o setor possa se organizar melhor.
A medida representa uma postergação do prazo de pagamento do ICMS, sem desconto, não representando, assim, nenhuma redução de arrecadação, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Conforme o Decreto, as parcelas mensais e consecutivas terão dispensa de juros e multas, desde que obedeçam as seguintes regras: a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2010 e a segunda parcela seja recolhida até o dia 22 do mês de fevereiro de 2010.
O recolhimento do ICMS nestes moldes é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o pagamento integral do imposto no mês de janeiro de 2009, até a data já estabelecida. O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação. O recolhimento de cada uma das parcelas previstas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS).
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