Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
SP e RS promovem ajustes em diversos Protocolos ICMS
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo celebraram os Protocolos ICMS 136 a 148/2010
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo celebraram os Protocolos ICMS 136 a 148/2010, publicados no DO-U de 23 e 25-8-2010, cujas íntegras podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, para promover ajustes no regime de substituição tributária do ICMS aplicável a diversos produtos.
Veja, no quadro a seguir, a relação dos Protocolos:
PROTOCOLOS ICMS RESUMO
136, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 85/2009, que dispõe sobre as operações com colchoaria.
137, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 87/2009, que dispõe sobre as operações com bicicletas.
138, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 89/2009, que dispõe sobre as operações com ferramentas.
139, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 90/2009, que dispõe sobre as operações com instrumentos musicais.
140, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 91/2009, que dispõe sobre as operações com materiais elétricos.
141, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 92/2009, que dispõe sobre as operações com materiais de construção.
142, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 93/2009, que dispõe sobre as operações com materiais de limpeza.
143, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 94/2009, que dispõe sobre as operações com artigos de papelaria.
144, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 96/2009, que dispõe sobre as operações com bebidas quentes.
145, de 9-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 97/2009, que dispõe sobre as operações com brinquedos.
146, de 29-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 86/2009, que dispõe sobre as operações com artefatos de uso doméstico.
147, de 29-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 88/2009, que dispõe sobre as operações com eletrônicos e eletrodomésticos.
148, de 29-7-2010 Altera o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre as operações com alimentos.
As alterações promovidas nos citados Protocolos tratam sobre os seguintes assuntos:
Inaplicabilidade do Regime
A responsabilidade pela substituição tributária atribuída ao remetente não será aplicada nas operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria, assim como nas operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no respectivo Anexo Único do Protocolo ICMS que disciplina o regime.
Neste caso, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.
Base de Cálculo
Foram alterados procedimentos a serem observados na determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nos casos de inexistência de preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.
Condições para Aplicação do Regime
A aplicação das disposições previstas nos Protocolos listados é condicionada à previsão da substituição tributária para o produto na legislação interna do Estado signatário de destino.
Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas nos Anexos Únicos, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas nos protocolos.
Os Estados signatários também devem se comprometer em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas nos protocolos, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas nos Anexos, provenientes de outros Estados não signatários dos referidos protocolos.
Relação dos Produtos
Foram dadas novas redações a todos os Anexos que relacionam os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Início da Vigência
Estes protocolos começam a produzir efeitos:
– em relação às operações destinadas ao Estado de Rio Grande do Sul, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo, exceto com relação ao Protocolo ICMS 144/2010 que tem vigência desde 1-8-2010; e
– em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo, desde 1-7-2010, exceto com relação ao Protocolo ICMS 144/2010 que tem vigência desde 1-8-2010.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional