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SP - Substituição Tributária contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012
Contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012
Contribuintes paulistas devem observar novas regras a partir de 1-7-2012
Foram publicadas no DO-SP de 23-6-2012 as Portarias 71, 72, 73, 74, 75 e 76, todas de 22-6-2012, estabelecendo a base de cálculo da substituição tributária, nas operações com diversos produtos, as quais relacionamos a seguir:
Portaria 71 CAT – estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria;
Portaria 72 CAT – divulga o preço final ao consumidor o IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
Portaria 73 CAT – divulga valores atualizados para a base de cálculo de água mineral e natural;
Portaria 74 CAT – divulga valores atualizados para base de cálculo de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas);
Portaria 75 CAT – divulga valores atualizados para base de cálculo de refrigerantes; e
Portaria 76 CAT – divulga valores atualizados para base de cálculo de cerveja e chope.
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