Nova regra obriga definição do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, alterando o processo tradicional e exigindo mais planejamento dos empreendedores
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SP - Simples Nacional entrega da STDA até 31.10.2013
A prestação das informações é por estabelecimento.
Já está disponível para o preenchimento e envio a STDA exercício 2013, ano base 2012. A Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, também conhecida pela sigla STDA, é uma declaração a ser entregue pelos contribuintes paulistas optantes pelo regime Simples Nacional.
Esta declaração deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI).
A transmissão da declaração deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico https: //www.pfe.fazenda.sp.gov.br, com a utilização da senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.
A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da IE para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
No momento da transmissão, a Secretaria da Fazenda verificará, em tempo real, a consistência dos dados informados para validação do arquivo. Eventuais irregularidades detectadas na validação do arquivo inviabilizarão a conclusão de sua transmissão para a Secretaria da Fazenda, devendo ser efetuadas as correções necessárias.
A declaração será considerada entregue após a validação do arquivo, ocasião em que o contribuinte receberá um protocolo comprobatório da entrega da declaração à Secretaria da Fazenda.
Os procedimentos relativos ao preenchimento, transmissão e entrega da declaração constam na Portaria CAT nº 155/2010.
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