Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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Programa “Nos Conformes” visa a regularização tributária de empresas paulistas
Anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, o programa “Nos Conformes” é um pacote de medidas para facilitar a regularização de dívidas de empresas paulistas, assim como de contribuintes pessoa física. A iniciativa engloba programas especiais
Anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo, o programa “Nos Conformes” é um pacote de medidas para facilitar a regularização de dívidas de empresas paulistas, assim como de contribuintes pessoa física. A iniciativa engloba programas especiais de parcelamento de débitos e isenções tributárias como por exemplo:
– O Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), que permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
– O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que é voltado a proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), entre outras taxas.
O objetivo principal da iniciativa é aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial, o tempo dos processos que aguardam julgamento.
“Estamos esperando cerca de R$ 400 milhões através do PPD e R$ 1,6 bilhão com o PEP. No total, em torno de R$ 2 bilhões a mais, um extra na receita do Estado”, disse Helcio Tokeshi, secretário estadual da Fazenda.
Como funcionará o desconto
O PEP permite redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas parceladas em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros.
No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se o débito for parcelado em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
Quando aderir ao programa
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017.
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