O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
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Notícia
ISS-São Paulo: Programa de Regularização de Débitos - PRD pelas sociedades uniprofissionais reaberto o prazo para ingresso
Decreto nº 57.830/2017
Por meio do Decreto nº 57.830/2017 - DOM São Paulo de 16.08.2017, foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), destinado à regularização de débitos do ISS das pessoas jurídicas desenquadradas até o dia 1º.09.2017 do regime especial de recolhimento do imposto das sociedades uniprofissionais, relativamente ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente no regime.
O ingresso no PRD será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda, cuja formalização deverá ser efetuada até o dia 30.11.2017, ou, no caso de inclusão de saldo de débito tributário (letra “c” seguinte), até o dia 14.11.2017.
Ficam remitidos os débitos consolidados e anistiadas as infrações a eles relacionados, para valores de até R$ 1 milhão.
Em relação aos débitos tributários que excedam R$ 1 milhão, será concedida redução de até 100% do valor da multa na hipótese de pagamento em parcela única e do valor dos juros. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 80% tanto no valor da multa quanto no valor de juros de mora.
O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PRD, e o vencimento das demais, no último dia útil dos meses subsequentes.
O PRD será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, inclusive para expedir as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto.
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