A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Alerta de Golpe! Quadrilhas utilizam o nome de contadores para roubos e fraudes
O CFC alerta que quadrilhas estão mirando em profissionais da contabilidade e MEI para aplicar golpes envolvendo a Decore.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que quadrilhas estão mirando em profissionais da contabilidade e microempreendedores individuais (MEI) para aplicar golpes envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp: o bandido utiliza nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal do Brasil (onde o telefone celular cadastrado como referência pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet). A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os bandidos informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.
Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).
Depois do PIX, o sumiço
Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX.
Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.
Não caia nessa!
- Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.
- Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.
- Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp, nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.
- Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.
- Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.
- Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.
- Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os enviados por SMS e WhatsApp.
- Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa, clique aqui.
- Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas, clique aqui.
Caí no golpe. E agora?
- Se o golpista usou dados do seu escritório de contabilidade ou se você enviou seus dados profissionais aos golpistas, é preciso realizar uma denúncia no CRCSC.
- A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como: print de conversas, dados enviados e outros.
- A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na Polícia Civil mais próxima da sua residência (ou de forma on-line) e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.
- Informamos que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.
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