Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Os cuidados que toda pessoa tem que ter com o CPF
Estamos na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e um documento se faz importante para todos, não importando a idade. É o Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Desde 2019, o CPF, inclusive, é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o IR.
Mas, engana-se quem pensa que o CPF só serve para a apresentação das contas para o leão. Não mesmo! Se a pessoa quer prestar um concurso, ter uma conta em banco, ter cartão de crédito, se matricular em uma universidade, tirar passaporte, abrir uma empresa ou participar de licitações ela vai precisar ter o seu.
Documento único
Na prática, o CPF é um documento único, com uma numeração com 11 dígitos, que só podem ser modificados por uma decisão judicial. Para saber se ele está regular, é bem simples: basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número e a data de nascimento.
Cuidados
Quando uma pessoa faz o seu CPF, no site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, ela recebe essa sequência de números, que será sua por toda a vida. No site da RFB, o serviço de fazer o CPF é gratuito; porém nas instituições bancárias e nos Correios, a pessoa tem que pagar uma taxa de R$ 7,50.
Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita, contendo data de nascimento, naturalidade e filiação. Para os maiores de 16 anos, basta ter em mãos o RG e o título de eleitor.
É recomendável ter muito cuidado com o CPF, porque dívidas ou um protesto no cartório, por exemplo, podem trazer restrições ao documento. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas têm débitos em aberto, e, por causa dessas dívidas, seu cadastro consta em listas de órgãos de proteção ao crédito.
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