A partir de 15 de maio de 2026, entra em vigor a Portaria que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta
Área do Cliente
Notícia
IRPF de produtor rural deve ter consonância com as informações do Livro Caixa
As pessoas físicas que mantêm uma operação rural devem transmitir o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que apura os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros, até o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, previsto para 31 de maio.
E, como em qualquer outro documento que deve ser transmitido ao fisco, atenção é primordial para que não haja inconsistências e nem informações erradas, evitando assim penalidades futuras.
Algumas das principais inconstâncias, registradas no banco de dados da Receita Federal nos últimos anos, são: preenchimento incorreto do CPF do contribuinte ou do código do imóvel rural; soma de participação em algum imóvel rural diferente de 100%; ausência de cadastro de imóvel rural ou de conta bancária utilizada; número de linhas no arquivo diferente do número registrado no LCDPR; preenchimento com formato incorreto no campo referente ao mês do demonstrativo resumo; entradas ou saídas com divergências entre os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente; inconsistência entre os valores do LCDPR e da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.
Obrigação
A apresentação do LCDPR é devida por todas as pessoas físicas que obtiveram receita bruta de atividade rural, no ano-calendário 2022, superior a R$ 4,8 milhões.
Após o prazo estabelecido para entrega (31 de maio), o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso.
Importante lembrar que essa exigência é diferente do Livro Caixa da Atividade Rural, que funciona como uma declaração auxiliar à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF, seguindo regras específicas de atividade rural neste documento, em especial. Já o LDCPR também segue suas regras específicas, então é preciso ficar atento.
O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC ou a plataforma Gov.br para a entrega do arquivo. Não é necessário instalar o programa Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao Programa Validador.
É interessante que o contribuinte não espere até o fim do prazo, mas preencha o livro o quanto antes, assim terá tempo de acessar o sistema, verificar possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.
Para quem já entregou é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original evitando complicações futuras para o contribuinte.
Notícias Técnicas
O cenário fiscal brasileiro chegou em 2026 com uma série de mudanças significativas. Uma delas marca o fim de uma era de quase três décadas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025
Nota Técnica nº 02/2026 altera regras de escrituração, muda o tratamento tributário no evento R-4010 e exige adaptação de empresas e escritórios contábeis
Solução de Consulta nº 76/2026 detalha que apenas a remuneração pelo serviço prestado integra a receita bruta tributável de empresas que realizam arrecadação e repasse de valores
Entenda o Simples Híbrido e prepare seu negócio para a nova tributação
Notícias Empresariais
Empresas que negligenciam a maturidade emocional de seus líderes estão construindo seus resultados sobre areia movediça
Pesquisa da Corall mostra que líderes já reconhecem a necessidade de sustentar tensões, dilemas e decisões difíceis, mas as estruturas organizacionais ainda não acompanham essa mudança
Nova regra da NR-1 amplia responsabilidade das empresas sobre saúde mental dos trabalhadores e acende alerta para impactos
Entenda as linhas de crédito do BNDES e como sua empresa pode se beneficiar
Como a nova geração de empresários redefine o papel do contador e impulsiona o crescimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional