Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Empresa é condenada a indenizar vale transporte a menor
A Justiça do Trabalho condenou a empreiteira Krahe e Sommer Ltda. a pagar indenização relativa ao vale transporte a empregado menor, por ter sido comprovada a existência do vínculo empregatício.
A Justiça do Trabalho condenou a empreiteira Krahe e Sommer Ltda. a pagar indenização relativa ao vale transporte a empregado menor, por ter sido comprovada a existência do vínculo empregatício. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo da empresa e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) ao concluir pela incidência da Súmula nº 126 do TST, que prevê a impossibilidade de reexaminar fatos e provas pelo TST.
O menor, representado por seu pai, interpôs reclamação para ter reconhecido o vínculo de emprego do período contratual, de janeiro de 2004 a março de 2005, pois a empresa não realizou as corretas anotações em sua Carteira de Trabalho. Contratado como servente, também fez serviços de pedreiro e eletricista, com jornada que ia das 7h30 às 17h de segunda a sábado. Mas, segundo ele, seu trabalho começava às 7h e ia até às 19h sem intervalo, inclusive nos feriados, e jamais recebeu da empresa os valores correspondentes ao vale-transporte. Segundo informou, eram necessários quatro vales diários para chegar até o local da obra. Na reclamação, pediu ainda adicional de insalubridade, férias e adicionais, aviso prévio e verbas rescisórias.
A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo trabalhista e condenou a empresa a pagar o vale transporte, aviso prévio com repercussão no FGTS, férias vencidas, 13º, horas extras, adicional de insalubridade em grau médio (20%) e o FGTS. A Krahe não aceitou a condenação referente ao vale transporte e alegou, no seu recurso ao TRT/RS, que o empregado não solicitou o benefício, não informou a linha de ônibus que utilizava e, portanto, não comprovou os requisitos para sua concessão. Justificou, também, que não tinha a obrigação de documentar a recusa do empregado em oferecer os dados necessários.
Mas o Regional manteve a condenação sob o entendimento de que cabe ao empregador colocar o vale-transporte à disposição de seus empregados, “No caso, é evidente que tal não ocorreu, já que a reclamada não reconhecia o reclamante como seu empregado”, afirma o acórdão. Apenas ressalvou que a indenização era devida até novembro de 2004, data em que o empregado começou a se locomover de bicicleta para o trabalho.
Em seu voto como relator do agravo de instrumento no TST, o ministro Horácio Senna Pires explicou que, para se concluir de forma diversa da do TRT/RS, seria necessário o reexame dos fatos e provas, e tal procedimento é incabível em sede extraordinária de recurso de revista. ( AIRR-489/2005-025-04-40.1)
(Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional