Transmissão será realizada por meio do canal da Receita Federal no YouTube
Área do Cliente
Notícia
Credor pode recusar bens oferecidos à penhora que não obedecem à gradação prevista em lei
Em se tratando de execução definitiva, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou em depósito, para garantir o crédito do empregado.
Em se tratando de execução definitiva, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou em depósito, para garantir o crédito do empregado. A 8ª Turma do TRT-MG confirmou sentença nesse sentido, negando provimento ao recurso de um banco, que protestava contra a ordem de bloqueio de numerário através do sistema Bacen-Jud. A Turma entendeu que a empregada teve razão em recusar os bens oferecidos à penhora pelo devedor (letras financeiras do tesouro), uma vez que não foi obedecida a gradação prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil.
No caso, o banco executado fez um depósito parcial no valor de R$526.503,51 e ofereceu à penhora letras financeiras do tesouro no valor de R$902.112,46 (trata-se de uma modalidade de empréstimo do Governo brasileiro, na qual ele lança LFTs no mercado para captar recursos. As instituições financeiras interessadas compram essas LFTs e as resgatam no período e valores previamente combinados.) Porém, essas letras financeiras do tesouro foram rejeitadas pelo reclamante, ao fundamento de que a penhora deveria recair sobre depósito em espécie, principalmente considerando-se o fato de que o executado é uma instituição financeira de renome nacional.
Em sua defesa, o banco executado argumentou que os títulos nomeados à penhora são negociados em bolsa e possuem liquidez imediata. Alegou ainda que, de acordo com o artigo 620 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar da forma menos onerosa para o devedor.
Entretanto, segundo explicações da relatora do recurso, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, o artigo 655 do CPC coloca o dinheiro em primeiro lugar na relação de bens sobre os quais deve recair a penhora seguindo a ordem de prioridade. Além disso, a legislação que regula a matéria recomenda a utilização do sistema Bacen-Jud com precedência sobre outras modalidades de bloqueio judicial. “Ora, se a execução nos autos é definitiva e a nomeação de bens pelo executado não observou a gradação estatuída no artigo 655 do CPC, e tendo-se em mente que se trata de uma das maiores instituições financeiras do país, a penhora deve se efetivar sobre numerário, haja vista que não representa ônus demasiado e nem compromete a saúde financeira do devedor” – concluiu a relatora, negando provimento ao recurso do banco reclamado.
( AP nº 01284-2006-001-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF 1.398/2026, que altera o RICARF, ajustando regras de prazos processuais e a estrutura do CARF diante da Reforma Tributária
Solução de consulta esclarece que retenção do IR deve ser feita no CNPJ de cada empresa consorciada para garantir aproveitamento correto do crédito tributário
A PER/DCOMP de IPI passou por um novo avanço na Receita Federal com a ampliação da análise automatizada dos pedidos de ressarcimento e compensação
Notícias Empresariais
Já parou para pensar que, se o seu processo é ineficiente, a automação não conseguirá apoiar sua operação de maneira assertiva?
Especialista alerta que adoção acelerada da inteligência artificial sem cultura, governança e liderança preparadas pode transformar problemas antigos em riscos ainda maiores para o RH
Muitas vezes, micro e pequenas empresas (PME) relutam em estruturar processos para orientar seus negócios. Acham que é um trabalho chato, complexo e, muitas vezes, desnecessário
Descubra como uma gestão de tempo eficaz pode transformar sua produtividade e bem-estar no ambiente de trabalho. Otimize suas tarefas
Prática crescente de transferir custos de conformidade para fornecedores de menor porte acende debate sobre concorrência, proporcionalidade regulatória e inclusão de pequenas empresas nas cadeias de suprimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional