Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
Pagamento judicial também é tributável
Valores recebidos em ações na Justiça precisam ser declarados no IR, mesmo se fossem isentos se pagos mês a mês
Como regra geral, os rendimentos recebidos por meio de ação judicial, a partir de revisão de proventos, aposentadorias ou pensões, devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis” na declaração do Imposto de Renda. Sobre o valor total incide, portanto, a mesma tabela aplicada a qualquer outro tipo de renda. O problema é que, em muitos casos, esses valores não estariam sujeitos à tributação se tivessem sido pagos na época correta. E então, o que fazer para não pagar o imposto?
A advogada tributarista Sabrina Naschenweng diz que o contribuinte deve declarar os dados e pagar o imposto, para, no futuro, reaver a diferença judicialmente. “Já existem várias decisões favoráveis nesse sentido. A tese de que o contribuinte tem o direito de ser tributado pelo que seria pago mês a mês é bastante aceita”, explica. “Isso vale para qualquer ação trabalhista em que a pessoa recebe o montante de uma vez só.”
“Esta questão só pode mesmo ser discutida na Justiça”, diz o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta. “Pela norma administrativa, a tributação se dá pela tabela vigente no mês do pagamento, e pelo valor acumulado.”
Precatórios
É justamente este tipo de informação que traz dúvidas ao aposentado Faifer Davidson, que prepara sua declaração de IR. No ano passado, ele recebeu um precatório relativo à diferença nos seus proventos por conta dos planos Collor e Bresser. “Se o valor tivesse sido pago na época, provavelmente estaria isento. Então, não sei como declarar.”
A orientação de Sabrina e do também advogado tributarista Gilson Faust, da Pactum Consultoria, é que ele declare normalmente neste ano, para depois tentar o ressarcimento. “Para que o contribuinte não declare e tribute o valor, é necessário que ele interponha uma medida judicial para depositar judicialmente o dinheiro”, explica Faust.
Declaração
O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina em 30 de abril. Deve prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 no ano passado, ou não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. O programa para envio dos dados e as demais informações estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional