Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Área do Cliente
Notícia
Aposentado tenta incorporar à aposentadoria direito concedido a ativos
A pretensão de um aposentado do Rio Grande do Sul para incluir, no cálculo da complementação de aposentadoria, a gratificação de função - recebida quando estava em atividade - não está prescrita.
A pretensão de um aposentado do Rio Grande do Sul para incluir, no cálculo da complementação de aposentadoria, a gratificação de função - recebida quando estava em atividade - não está prescrita. Esta decisão, da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mudou o rumo de uma ação originada na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), que agora deverá apreciar o pedido do funcionário da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. O entendimento da Turma do TST é de que deve ser aplicada a prescrição quinquenal parcial ao caso, o que permite ao aposentado continuar a busca por seus direitos, por ter ajuizado a ação ainda dentro do prazo prescricional.
Considerado totalmente prescrito no juízo de origem, o pedido foi barrado também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), quando negou provimento ao seu recurso. A concessão do benefício da incorporação de gratificação ao salário foi estabelecida por lei estadual em 1983, oito anos após o autor ter-se aposentado. Ele recebeu a gratificação até abril de 1975, aposentou-se em 1977 e sua ação é de 2003.
Para o Regional, o alegado direito à integração ao salário foi atingido pela prescrição total porque a gratificação não foi recebida durante a vigência do contrato de trabalho. O TRT enquadrou o caso na Orientação Jurisprudencial nº 156 do TST, segundo a qual a prescrição total acontece quanto às diferenças de complementação de aposentadoria no caso de essas diferenças decorrerem de “pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação”.
O empregado da CEEE recorreu ao TST, argumentando que o seu pedido estaria calcado na Súmula nº 327 do TST, segundo a qual a prescrição aplicável aos pedidos de diferença de complementação de aposentadoria em decorrência de norma regulamentar é parcial, e não atinge o direito de ação, apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio. Segundo o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista, o aposentado tinha razão em seu inconformismo. O ministro entendeu que a ação não está prescrita, pois o prazo a ser aplicado é o quinquenal parcial.
Com a decisão da Sétima Turma, os autos agora retornam à Vara de origem para que esta julgue se o aposentado atende aos requisitos exigidos na lei que implementou o benefício. ( RR-296/2003-021-04-40.3)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
Cerca de 500 empresas indicadas por entidades setoriais participam da iniciativa
Confira o que levar e como vai funcionar o atendimento nas agências
Tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos
Propostas ainda precisam ser despachadas pelos respectivos presidentes para começarem a tramitar. Governo ainda não decidiu se vai voltar atrás em todas as medidas
Notícias Empresariais
Governo adiou por um ano uma medida que previa multas aos empregadores que não seguissem diretrizes para evitar metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, entre outros. Especialistas comentam os riscos
A cerimônia foi realizada na sede do TRT da 4º Região (RS), em Porto Alegre. A semana acontece entre os dias 26 a 30 de maio, em todo o país.
Argumento de que à noite ela estava de sobreaviso foi derrubado
Os empregadores receberam, entre 21 e 25 de maio, notificações sobre contratos de empréstimos firmados por seus trabalhadores por meio do Crédito do Trabalhador
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional