Ação busca retirar a CND e estancar a aplicação dos juros de mora
Área do Cliente
Notícia
Créditos em poder de terceiros podem ser penhorados para garantir execução trabalhista
Se foi constatado que a executada tinha créditos a receber de outra empresa, esta deve cumprir a ordem judicial de depositar o crédito da devedora que se encontra em seu poder.
Se foi constatado que a executada tinha créditos a receber de outra empresa, esta deve cumprir a ordem judicial de depositar o crédito da devedora que se encontra em seu poder. Com base no voto do juiz convocado Fernando César Fonseca, a 2ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido, negando provimento ao recurso da agravante, que descumpriu ordem judicial ao reter os créditos pertencentes à executada.
No caso, a reclamante e a executada celebraram um acordo homologado judicialmente, no qual a empresa se comprometeu a pagar à empregada a importância líquida de R$1.500,00, em três parcelas iguais, através de bloqueio de crédito que a reclamada tinha para receber de outra empresa. Esta foi intimada para depositar em juízo a importância correspondente ao crédito trabalhista. Porém, mesmo estando na posse das quantias de R$454.948,19 e R$307.196,00, referentes ao crédito da executada, a empresa desobedeceu a ordem judicial, deixando de depositar em juízo o valor da dívida trabalhista, no prazo estabelecido. Em consequencia, o juiz sentenciante determinou a penhora dos seus bens para garantir a execução do processo principal, com amparo nos artigos 592, III, 671, I, e 672, §2º, do Código de Processo Civil, os quais autorizam essa medida.
Protestando contra a decisão de 1º grau, a empresa agravante alegou que não figura como parte na demanda e que não participou da celebração do acordo. “Contudo, a embargante não está sendo obrigada a pagar débito alheio e sim assegurar o crédito que o devedor possuía” – enfatizou o juiz, mantendo a sentença.
( AP nº 00910-2008-003-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Em virtude da implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf e de ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, foram publicados a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e pendências com a Receita Federal
Mudança anunciada pelo CFC permitirá que participantes selecionem vários encontros da programação em uma única inscrição
Notícias Empresariais
O que antes era visto como “coisa de nerd” hoje movimenta grandes indústrias, como games, tecnologia, IA, cinema, streaming e cultura pop, influenciando o consumo global
Especialista Daniel Spinelli alerta que a corrida por inteligência artificial pode transformar aprendizado em ansiedade, ampliar o burnout nas lideranças e tornar o RH curador de ambientes mais conscientes
Ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude não pensam como humanos, mas simulam raciocínio e executam tarefas com rapidez e baixo custo
Implementação das novas exigências para mitigar o risco de saúde mental no trabalho começa em 26 de maio, mas especialistas dizem que muitas companhias ainda correm contra o relógio
Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, Divisão Regional de Atendimento da Receita Federal em São Paulo acusa aumento de ocorrências relativas a fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional