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Receita exige retificação para devolver IR cobrado sobre férias vendidas
A Receita Federal informou, nesta segunda-feira (4), que o contribuinte que quiser reaver o Imposto de Renda cobrado sobre férias vendidas terá de fazer uma declaração retificadora
Flávia Furlan Nunes
A Receita Federal informou, nesta segunda-feira (4), que o contribuinte que quiser reaver o Imposto de Renda cobrado sobre férias vendidas terá de fazer uma declaração retificadora, o que poderá ser realizado a partir de terça-feira (5). A RF espera que sejam devolvidos R$ 2 bilhões.
Em janeiro deste ano, a RF publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma solução de divergência que proíbe as empresas de reterem na fonte o imposto relativo aos dez dias de férias que podem ser vendidos pelos funcionários. A regra é válida para as férias vendidas a partir de 2004 (IR 2005).
Desde então, não havia nenhuma regra sobre como o contribuinte deveria se comportar, já que, se fizesse a declaração retificadora, haveria inconsistência de dados com o que havia sido declarado pela empresa e, então, o funcionário poderia cair na malha fina. Com a regra, o contribuinte fica protegido.
Regras
Na terça (5), a RF publicará no DOU uma instrução normativa que trata da devolução do Imposto de Renda cobrado sobre a venda das férias.
Para retificar, basta o contribuinte acessar a página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa referente ao ano da declaração a ser corrigida. Ou seja, quem vendeu parte das férias no ano de 2004 deve baixar o programa referente ao IR 2005 (ano-base 2004), e assim por diante. Na declaração de 2009, sobre férias vendidas em 2008, a correção já foi feita.
Para fazer o cálculo sobre o que deve ser devolvido, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias de férias e incluir na parcela de rendimentos isentos. As fontes pagadoras não estão obrigadas a fornecer informações.
Porém, é importante que o trabalhador que tenha esse direito peça ajuda à empresa onde trabalha, para verificar, com certeza, o valor que deve entrar como rendimento tributável, excluindo o abono.
Na ponta do lápis
A tabela abaixo mostra a diferença, no bolso do trabalhador, entre o valor tributado antes e depois solução de divergência da Receita Federal:
| Salário: R$ 1.500,00 | ||||
| Férias + 1/3 | Abono + 1/3 | INSS | IRPF* | Líquido |
| R$ 1.333,33 | R$ 666,67 | R$ 120,00 | R$ 33,41 | R$ 1.846,59 |
| R$ 1.333,33 | R$ 666,67 | R$ 120,00 | - | R$ 1.880,00 |
| Economia com a isenção: R$ 33,41 | ||||
| Salário: R$ 2.500,00 | ||||
| Férias + 1/3 | Abono + 1/3 | INSS | IRPF* | Líquido |
| R$ 2.222,22 | R$ 1.111,11 | R$ 244,44 | R$ 194,49 | R$ 2.894,39 |
| R$ 2.222,22 | R$ 1.111,11 | R$ 244,44 | R$ 40,74 | R$ 3.048,14 |
| Economia com a isenção: R$ 153,75 | ||||
| Salário: R$ 3.500,00 | ||||
| Férias + 1/3 | Abono + 1/3 | INSS | IRPF* | Líquido |
| R$ 3.111,11 | R$ 1.555,56 | R$ 334,29 | R$ 528,46 | R$ 3.803,92 |
| R$ 3.111,11 | R$ 1.555,56 | R$ 334,29 | R$ 147,68 | R$ 4.184,70 |
| Economia com a isenção: R$ 380,78 | ||||
Cálculos de Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP, feitos em janeiro, na ocasião da publicação da Solução de Divergência número 1 no DOU
* Com base na nova tabela do IRPF, válida desde 1º de janeiro de 2009
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