A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Empregadora responde por contratação de seguro de vida em grupo inválido
Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por
Se a empregadora, contrata seguro de vida em grupo para cumprir norma coletiva, mas este não beneficia o reclamante, a empresa deve arcar com o pagamento da indenização estabelecida na convenção coletiva, em decorrência da invalidez do empregado por doença. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, que deu provimento ao recurso do autor e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente a 65 vezes o piso da categoria.
Analisando o caso, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, esclareceu que a reclamada, visando a cumprir o disposto na cláusula 7ª, da convenção coletiva da categoria, contratou, em maio de 2004, seguro de vida em grupo com a seguradora Interbrazil, a qual, posteriormente, entrou em liquidação extrajudicial e, por isso, foi substituída pela Maxlife e, seguidamente, pela Mutual. De acordo com relatório médico da seguradora Mutual, o reclamante foi considerado inválido, por doença, em dezembro de 2004 e se aposentou por invalidez em dezembro de 2007. Entretanto, a indenização correspondente foi-lhe negada, porque a apólice teve vigência de 01.10.05 a 31.01.07.
O relator concluiu que, por causa das diversas substituições de seguradoras, no período, o reclamante acabou ficando sem cobertura do seguro de vida, no momento do reconhecimento de sua invalidez, em dezembro de 2004. Isso porque as normas da seguradora consideram caracterizado o fato coberto na data da concessão da aposentadoria por invalidez, ou se anterior, a comprovação por declaração médica. Por essa razão, o seguro de vida em grupo contratado não teve validade para o reclamante, devendo a empresa responder pelos prejuízos decorrentes.
( RO nº 00449-2008-010-03-00-4 )Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional