A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece natureza salarial de parcela registrada como diária
Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença na qual o empregador foi condenado à integração salarial de parcela paga a título de diárias, nos recibos de pagamento
Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença na qual o empregador foi condenado à integração salarial de parcela paga a título de diárias, nos recibos de pagamento. Isso porque ficou comprovado que os valores pagos como diárias não tinham como objetivo ressarcir despesas, mas, sim, remunerar serviços.
O reclamante relatou que recebeu, em 2006, um aumento salarial de R$1.000,00. Depois disso, a reclamada, falsamente, denominou a quantia majorada como “diárias”, assim permanecendo até o final do contrato de trabalho. Desta forma, a quantia, apesar de registrada nos recibos de pagamento, não era considerada para fins de pagamento dos reflexos devidos. Segundo a reclamada, os valores pagos sob a rubrica “diárias”, os quais tinham a finalidade exclusiva de quitar despesas decorrentes do deslocamento do autor a serviço, foram pagos de acordo com os critérios legais, sem ultrapassar o limite de 50% do salário do reclamante.
A partir da análise da prova testemunhal, o relator concluiu que ficaram comprovados os fatos alegados pelo autor. Os depoimentos das testemunhas revelaram que as despesas decorrentes das viagens realizadas eram pagas pela empresa. Ficou evidenciado ainda, pela prova testemunhal, que não havia prestação de contas em relação às diárias quitadas nos recibos salariais referentes aos depósitos feitos na conta do reclamante. Por esses fundamentos, a Turma concluiu que os valores pagos a título de “diárias” representavam verdadeiro plus salarial, revestindo-se, portanto, de nítida natureza remuneratória, o que torna devido o pagamento dos reflexos deferidos na sentença.
( nº 00131-2009-105-03-00-7 )
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional