A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Empreendedor individual terá licença para funcionar de imediato
Ele terá que assinar termo de responsabilidades e, caso descumpra as regras, poderá ter o registro cancelado
Dilma Tavares
Se a prefeitura não se posicionar em até 180 dias, o documento vira alvará definitivo. Porém se forem detectados problemas, a prefeitura pode cancelar o registro de Empreendedor Individual. “Para evitar qualquer problema, o melhor é que, antes de efetivarem seus registros, os empreendedores procurem a prefeitura para saber se suas atividades estão dentro das normas municipais e, se não estiverem, saber como adequá-las”, orienta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.
Empreendedor Individual é a figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08, que entra em vigor nesta quarta-feira (1º) e que facilita a formalização de empreendedores informais que exercem atividades como manicures, costureiras, salgadeiras, pipoqueiros, chaveiros e eletricistas. O registro desses empreendedores será feito de graça, pela internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br e a previsão é que ele esteja formalizado em até 30 minutos.
Entre os benefícios, terão direito à aposentadoria e licença-maternidade, pagando até R$ 57,15 mensais. “Se fosse se registrar como empresa eles pagariam, em média, R$ 250 mensais e se fosse como autônomo o gasto seria de aproximados R$ 300”, exemplifica o diretor-técnico do Sebrae, Luiz Carlos Barboza.
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