A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Acordo em ação cautelar torna desnecessário o ajuizamento de ação principal
Após vários atos executórios para a quitação do acordo, como venda de produtos e bens das empresas, as reclamadas requereram a extinção da ação cautelar, por não ter sido proposta a ação principal
O artigo 806, do CPC, determina que, depois de ajuizada ação cautelar preparatória, a parte tem prazo de 30 dias, contados da decisão do juiz, para propor a ação principal. Se, entretanto, na própria ação cautelar, as partes celebram acordo abrangendo o direito que se pretendia resguardar, forma-se um título executivo judicial, não havendo mais necessidade de ajuizamento de nova ação. Com esse entendimento, a 6a Turma do TRT-MG anulou decisão de 1o Grau, que extinguiu a ação cautelar de arresto, por não ter sido proposta a ação principal.
O Ministério Público do Trabalho propôs ação cautelar de arresto (medida para preservar os bens que garantirão futura execução) contra as reclamadas, com o objetivo de assegurar o pagamento dos créditos dos ex-empregados, que foram dispensados sem receber salários e verbas rescisórias. Nesse processo, as partes realizaram acordo, homologado pelo juiz. Após vários atos executórios para a quitação do acordo, como venda de produtos e bens das empresas, as reclamadas requereram a extinção da ação cautelar, por não ter sido proposta a ação principal. O juiz de 1o Grau atendeu ao pedido das rés e extinguiu o processo.
Mas para o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, a celebração de acordo - no qual as reclamadas reconheceram os débitos trabalhistas e acertaram com o Ministério Público e com o sindicato da categoria os meios de quitá-los - tornou desnecessária a propositura da ação principal, porque já foi incluído nele o direito que se pretendia resguardar com a medida cautelar. “Ou seja, o acordo não abrangeu apenas o objeto da ação cautelar (arresto de bens), mas, também, o próprio direito que lhe deu origem (inadimplência com os empregados dispensados)” - enfatizou. Além disso, nos termos do artigo 475–N, a sentença que homologou a conciliação originou um título executivo judicial.
O relator ressaltou que o ajuizamento de nova ação não teria qualquer utilidade, pois o reconhecimento do débito trabalhista pelas empresas tornou indiscutível a existência do direito. “Relembre-se que a economia e celeridade processual são princípios constitucionais que devem nortear toda e qualquer atuação jurisdicional, inclusive, de observância obrigatória pelas próprias partes demandantes (art. 5º, LXXVIII, da CR/88)” – finalizou.
( RO nº 01434-2008-103-03-00-3 )
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional