A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Fazenda rejeita projeto sobre tarifa bancária
O projeto de lei complementar é um pouco mais rigoroso do que as medidas aprovadas pelo Conselho
Claudia Safatle
O Ministério da Fazenda concorda com o mérito da proposta, mas não apoia a iniciativa de senadores da base aliada de regulamentar a cobrança de tarifas bancárias em lei. O projeto de lei complementar que iria a votação esta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) é de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do governo no Congresso, e de Flávio Arns (PT-PR). A relatoria está nas mãos senador Renato Casagrande (PSB-ES), que também integra a base governista.
A votação foi adiada por uma ação da oposição e o governo, até o momento, não estabeleceu um canal de negociação formal para evitar a transformação das regras restritivas de cobrança de tarifas em lei complementar. A área técnica da Fazenda fez um parecer contrário à aprovação do PLC e o enviou para a assessoria parlamentar do ministério.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em dezembro de 2007, um pacote de medidas regulando a cobrança de tarifas, elaborado sob a coordenação do secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa. O argumento dos técnicos da Fazenda é que a proposta da senadora Ideli praticamente transforma em lei todas aquelas iniciativas do CMN. Portanto, concordam com o mérito das medidas sugeridas até porque foram de autoria da Fazenda, mas esses mesmos técnicos assinalam que o melhor instrumento jurídico para lidar com tarifas bancárias é por resoluções do CMN e não lei. Isso porque o Conselho tem flexibilidade e rapidez para alterar qualquer decisão nessa área, se e quando for necessário.
O projeto de lei complementar é um pouco mais rigoroso do que as medidas aprovadas pelo Conselho, principalmente no que se refere à proteção do consumidor de serviços bancários. Uma das sugestões que ele abriga é limitar em dez minutos o tempo de espera dos clientes nas agências, outra é a determinação para que os bancos prestem, em até 15 dias, os esclarecimentos solicitados pelos clientes sobre as tarifas cobradas.
A proibição de cobrança de pacote de serviço pelos bancos foi acrescentada pelo relator, senador Renato Casagrande, no seu substitutivo, para, segundo ele, padronizar e limitar o número de tarifas e, assim, reduzir o "custo de procura", definida como os gastos que o consumir precisaria ter na busca por melhores alternativas. O prazo para novos reajustes de tarifas passa de seis meses para um ano.
Todas essas propostas, porém, argumentam técnicos da área econômica, podem ser reguladas pelo Banco Central, mediante aprovação do CMN.
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