A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
Área do Cliente
Notícia
Trabalho aprova garantia para certidão negativa de empresa devedora
Com isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, mesmo sem execução fiscal.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2249/07, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que permite ao devedor fazer a oferta antecipada de bens para penhora, como garantia do pagamento de débitos com qualquer órgão da Fazenda Pública. Com isso, o contribuinte poderia conseguir a certidão negativa de débitos, mesmo sem execução fiscal. O projeto modifica a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), que regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
O relator do projeto, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomendou modificação para que o pedido possa ser feito a qualquer tempo, antes ou depois de uma eventual execução fiscal da dívida.
Redução de prejuízos
O relator ressaltou que a proposta insere na lei jurisprudência já existente sobre o tema, com a finalidade de atenuar os prejuízos financeiros pela demora na expedição das certidões negativas fiscais, ao permitir a regularização cautelar dos débitos, medida imprescindível para seus negócios. "A obtenção de certidões negativas se mostra pré-requisito para o funcionamento regular das empresas. Deste modo, o contribuinte deve possuir garantias jurídicas efetivas para impedir que pendências indevidas ou inexistentes obstem a obtenção dessas certidões", defendeu.
O autor da proposta argumenta que a certidão é um documento imprescindível para a vida empresarial, sem a qual a empresa não pode obter financiamentos, firmar contratos e participar de licitações. Muitos contribuintes, segundo Monteiro, não conseguem esse documento, pois não têm condições financeiras para efetuar depósitos em dinheiro, sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.
"Como forma de coibir injustiças, é importante permitir ao devedor, a qualquer momento, dentro do período entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação da penhora, oferecer depósito judicial, garantia real ou fiança bancária em juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário", observa o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias Técnicas
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
Atualização do Sisbajud acelera ordens judiciais e permite monitoramento automático de contas por até um ano
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Com o prazo de entrega da declaração se aproximando, cresce o número de brasileiros que recorrem à I.A. para tirar dúvidas sobre regras fiscais
Notícias Empresariais
Quando decisões são construídas coletivamente a partir de entendimentos profundos, elas não apenas funcionam melhor. Elas resistem ao tempo, às pressões internas e às mudanças de contexto
Você já esteve em uma reunião em que preferiu não dar sua opinião de imediato? Provavelmente agiu bem, mas pode ter sentido desconforto
Com apenas 27% dos gestores engajados, empresas precisam rever metas, suporte emocional e modelos de gestão para evitar perda de produtividade
O SASE propõe uma abordagem diferente ao aproximar os mecanismos de segurança do ponto de acesso do usuário
Em um Brasil pressionado por juros altos, inflação persistente e recordes de inadimplência, empresas precisam parar de reagir ao mercado e começar a construir previsibilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional