A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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RTT: quem aderir não poderá voltar atrás
Opção deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
A opção pela adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) — que no caso das empresas tributadas pelo lucro real, deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — deve ser feita após uma profunda análise pela empresa. O motivo: quem aderir ao sistema, que é opcional até 2010, não poderá modificar sua decisão no ano que vem.
“O que temos visto, é que a adesão por parte da maioria das empresas compensa, porque ela anula os efeitos, na área fiscal, das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional IFRS”, explicou o coordenador editorial do Editorial IOB, Edino Garcia.
O RTT é um complemento inserido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008. Dessa forma, companhias que já sofram efeito das mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), poderão igualar os efeitos fiscais e tributários com a opção a esse regime.
Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 (a deste ano) e 2009 (que será feita no ano que vem) é opcional.
A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A declaração da DIPJ para empresas de lucro real deverá ser feita até 16 de outubro.
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