A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Programa do Empreendedor Individual estará disponível para mais seis estados
O Empreendedor Individual representa o primeiro passo do processo.
Luana Cristina de Lima Magalhães
Dados do ministério da Previdência Social revelaram que o número de adesões ao programa chegou a 18.710, no último dia 25.
Em entrevista para Agência Sebrae de Notícias, Lupatin disse que "o resultado é muito positivo, porque a meta é formalizar 10% dos cerca de 11 milhões e o número de acessos já passou de um milhão apenas em quatro locais". O secretário afirma ainda que, além dos seis estados que deverão fazer parte do portal do empreendedor, é possível que, ainda no início de setembro, outros estados sejam integrados.
O cronograma de adesões dos estados está sendo definido pelo Comitê Gestor da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios), presidido por Lupatini. A rede integrará todos os sistemas envolvidos no processo de abertura e funcionamento de empresas nos três níveis do governo. O Empreendedor Individual representa o primeiro passo do processo.
Sobre o programa
A figura do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, que define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no programa.
Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagará mensalmente 11% do salário mínimo, além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente.
No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS. Além disso, terá de cumprir todas as demais obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que, no ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas.
A incrição para participar do programa deve ser feita pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Benefícios
A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Vale lembrar que, ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já para as mulheres, após dez meses de contribuição, elas ganharão direito à licença-maternidade.
Além disso, os empreendedores que aderirem ao programa terão a possibilidade de crescimento, sem medo de serem pegos pela Receita, o acesso ao crédito, já que precisam estar formalizados para ter acesso ao sistema bancário, e um local certo para realizarem seus empreendimentos.
Os empreendedores também terão a possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o governo, já que terão notas fiscais para demonstrar a operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.
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