A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Aprovada isenção fiscal para prêmio por desempenho pessoal
O substitutivo também retirou o limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 6746/06, que isenta de encargos trabalhistas e sociais os valores, bens ou serviços espontaneamente concedidos pelas empresas a seus funcionários a título de prêmio por desempenho pessoal.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), favorável ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à subemenda da comissão de Finanças e Tributação. De autoria do ex-deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) - falecido no acidente do Airbus da Tam no aeroporto de Congonhas, São Paulo, em julho de 2007-, a proposta segue para exame do Senado Federal.
Participação nos lucros
O substitutivo da Comissão de Trabalho estende ao pagamento dos prêmios por desempenho o mesmo tratamento dado às participações nos lucros ou resultados, relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários. Assim, a proposta é integrada à Lei 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Por esta lei, as quantias pagas sob esse título não substituem nem complementam a remuneração devida ao empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista.
O substitutivo também retirou o limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original. Com isso, abriu espaço para o acesso de trabalhadores de menor remuneração a prêmios como viagens, pacotes turísticos e veículos.
Além disso, o substitutivo estende a isenção de encargos sobre os benefícios a terceiros sem vínculo empregatício, individual ou coletivamente, no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade. O objetivo é atender às empresas que operam formas diferenciadas de contratos de trabalho. Foi dispensada a exigência de cadastramento do programa de incentivo da empresa no Ministério do Trabalho.
Restrição
Já a emenda da CFT restringe a concessão do prêmio ao máximo de uma vez por trimestre, ou quatro vezes por ano, a fim de proteger a receita previdenciária. Além disso, a emenda exige da empresa a elaboração e a divulgação, entre empregados e entre terceiros, de documento com regras claras quanto aos objetivos do programa de prêmios, os direitos substantivos e os métodos de aferição do desempenho pessoal do funcionário.
Pelo projeto, esses prêmios, que tanto podem ser pagos em dinheiro como, por exemplo, por doação de pacotes turísticos, não serão considerados salário para efeito algum.
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