A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, duas notas técnicas sobre a NFe e a NFCe
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Consultoria orienta sobre pagamento do décimo terceiro
Primeira parcela do abono deve ser paga até o dia 30 de novembro, representando 50% do vencimento do empregado
Empresas brasileiras têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela da gratificação do décimo terceiro salário a seus funcionários. O abono deve representar, no mínimo, 50% do valor dos vencimentos do colaborador. O restante pode ser depositado até o dia 20 de dezembro, segundo especialistas.
De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Antonacci, os contribuintes devem ficar atentos à data-limite. “Caso o empregador não observe os prazos previstos na legislação, pagando a gratificação em atraso ou na falta de pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado”, alertou.
“Vale frisar que o Imposto de Renda e o desconto do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] também incidem sobre o décimo terceiro salário. Contudo, os descontos só podem ser efetuados sobre o valor da segunda parcela. Já o FGTS[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] é devido tanto na primeira quanto na segunda parcela”, salientou.
O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgará na próxima terça-feira (10) o montante que o pagamento do décimo terceiro salário injetará na economia. No ano passado, o abono representou R$ 78 bilhões a mais nas mãos de pouco menos de 69 mil pessoas.
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